TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS - INTERESSE PROCESSUAL - PRELIMINAR - I -
Sentença de extinção, sem julgamento de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI - Recurso da autora - II - Hipótese em que há interesse processual por parte da autora, que se utilizou corretamente da presente ação para eventualmente satisfazer sua pretensão - Necessidade e adequação preenchidas - Autora que necessitou ingressar com a ação para buscar o resultado útil almejado, qual seja, a declaração da inexigibilidade da dívida, bem como a condenação por danos morais - Interesse processual reconhecido - Extinção, sem julgamento de mérito, em relação ao pedido declaratório, afastada - Sentença anulada - Não sendo caso de extinção da ação, sem julgamento de mérito, cabível a análise da matéria recursal, em razão do disposto no art. 1.013, §3º, I, do CPC/2015, vez que o feito se encontra em condições de imediato julgamento - Apelo, neste aspecto, provido".
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