TJRJ. Habeas Corpus. Execução Penal. Alegação de constrangimento ilegal em razão do indeferimento do pedido de progressão de regime para o semiaberto e VPL. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo não conhecimento do habeas corpus, alegando inadequação da via eleita pela violação do sistema recursal. No mérito, opinou pela denegação da ordem. 1. Destaco e afasto a preliminar aventada pelo Ministério Público. O Habeas Corpus é uma ação constitucional e assim não passa pela fase do juízo de admissibilidade, como acontece com os recursos. 2. No caso em apreço o juízo a quo informou que o paciente possui em trâmite na Vara de Execuções Penais a Carta de Execução de Sentença 0230752-71.1997.8.19.0001, sendo condenado pela prática de crimes hediondos, a 51 (cinquenta e um) anos, 08 (oito) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, atualmente em regime fechado. Os pedidos da defesa foram indeferidos, sendo considerado que o cálculo atual da pena está correto e que o apenado não possui prazo para a obtenção de novos direitos haja vista ser reincidente específico em crime hediondo, considerando as condenações dos processos 0364310-95.2004.8.19.0001 e 0013942-20.2009.8.19.0054. 3. Consta nos autos que a decisão considerou que o paciente não preencheu o requisito objetivo uma vez que o lapso temporal será alcançado em 13/05/2028. 4. Entendo que o pleito defensivo, no caso, não deve ser deferido nesta via eleita cujo âmbito é estreito, devendo ser examinado, de forma mais aprofundada, quando apreciado o agravo respectivo. O remédio heroico visa afastar ilegalidade ou arbitrariedade, não cabendo discutir acerca da justiça ou injustiça da decisão impugnada. 5. Ordem denegada.
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