TJMG. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL PÚBLICO DOADO COM CLÁUSULA DE REVERSÃO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES LEGAIS. CONCESSÃO DE LIMINAR. REQUISITOS ATENDIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por Aracaípe Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. contra decisão que, nos autos de ação de reintegração de posse com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Município de Carmo da Cachoeira, deferiu liminar para reintegrar o Município na posse de imóvel situado no Distrito Industrial, destinado ao desenvolvimento econômico e cedido mediante doação sob condições previstas em lei municipal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os requisitos para a concessão da liminar em ação possessória, nos termos do art. 300 e CPC, art. 561; e (ii) analisar a possibilidade de revisão da decisão que concedeu a tutela de urgência para reintegração da posse do imóvel ao Município. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de tutela de urgência em ação possessória exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, além de atender os requisitos específicos previstos no CPC, art. 561: posse, esbulho, data do esbulho e perda da posse. 4. O Município de Carmo da Cachoeira comprovou a titularidade do imóvel, a existência de cláusula de reversão descumprida pela agravante e a prática de esbulho com força nova, evidenciada a partir da publicação do Decreto 10.689/2023, que formalizou a reversão do imóvel. 5. A notificação para desocupação do imóvel e a abertura de processo administrativo oportunizaram à agravante o contraditório e a ampla defesa, cumprindo as garantias legais e constitucionais. 6. Em razão do descumprimento das condições da doação, especialmente a permanência em operação da empresa por período mínimo de 10 anos e a geração de empregos, o ato de reversão encontra amparo na legislação municipal e na jurisprudência, que reconhece a precariedade da ocupação de bens públicos em tais condições. 7. A decisão agravada está alinhada ao entendimento jurisprudencial que autoriza a concessão de liminar em ação possessória quando preenchidos os requisitos legais, especialmente em casos envolvendo esbulho em bem público. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão de liminar em ação de reintegração de posse de bem público exige o cumprimento dos requisitos do CPC, art. 561 e a demonstração do esbulho praticado pela parte ré. 2. A ocupação de imóvel público em descumprimento de condições estabelecidas em cláusula de reversão não configura posse protegida, mas mera detenção precária insuscetível de tutela jurídica. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 300, 561, 562; Lei Municipal 2.426/2014. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.264763-4/001, Rel. Des. José Arthur Filho, j. 26/11/2024; TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.210656-5/001, Rel. Des. Pedro Bittencourt Marcondes, j. 13/08/2024. **
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