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DOC. 615.3739.5177.0685

TJSP. Agravo de instrumento. Limitação de descontos a 35% dos vencimentos líquidos do autor. Possibilidade. O art. 54-A, §1º, do CDC, define o superendividamento como a impossibilidade manifesta de o consumidor arcar com suas obrigações sem prejuízo ao mínimo existencial. Neste sentido, uma vez verificada a verossimilhança das alegações de superendividamento, é de rigor a concessão de tutela de urgência, ainda que antes da realização da audiência do CDC, art. 104-A. Medida provisória que visa resguardar a subsistência e dignidade do devedor durante o trâmite do processo. Necessária reapreciação da medida, após a realização da audiência conciliatória do CDC, art. 104-A, o que resta observado. Recurso provido, com observação.

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