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DOC. 615.8613.2602.3172

TJMG. CONSELHO DA MAGISTRATURA - CORREIÇÃO PARCIAL -ARQUIVAMENTO DO FEITO - REPRESENTAÇÃO DIRETA AO JUÍZO CRIMINAL COMUM - AUSÊNCIA DE INQUÉRITO POLICIAL -- PROVIDÊNCIAS QUE PODEM SER REQUISITADAS DIRETAMENTE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - «ERROR IN PROCEDENDO» - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE ABUSO - NÃO CABIMENTO DA CORREIÇÃO. I- O

art. 290 do RITJMG prevê a possibilidade de correição parcial para correção de erros e abusos de decisões judiciais que possam causar tumulto nos autos, sempre que não houver recurso específico previsto em lei. II- Ausente «error in procedendo» ou abuso do juízo no ato judicial, não é possível a impugnação pela via da correição parcial.

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