TJSP. Agravo de instrumento. Contrato de mútuo bancário. Ação revisional c/c indenizatória. Gratuidade da justiça. Indeferimento. Irresignação improcedente. Peticionária solteira e que constituiu advogado para o patrocínio da causa. Elementos dos autos, ademais, não prestigiando a alegação de pobreza, mas, ao revés, indicando receber a autora benefício previdenciário bruto correspondente a treze salários-mínimos. Consideração de que o benefício da gratuidade se destina aos milhões de brasileiros efetivamente necessitados, isto é, sem profissão, sem rendas e sem patrimônio. Situação que não parece ser a da peticionária, ainda a se imaginar que os gastos com o processo lhe trarão algum sacrifício, e riscos, como é comum ocorrer com todo aquele que ingressa em juízo. Negaram provimento ao agravo
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