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DOC. 616.0783.3942.2771

TJSP. Apelação criminal - Tráfico de substâncias entorpecentes - Sentença condenatória - Pretendida a absolvição ou, subsidiariamente, a desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista na Lei 11.343/06, art. 28, a redução das penas-base, o reconhecimento da atenuante da menoridade, a exclusão da causa de aumento prevista no art. 40, VI, da Lei antedita, a concessão do privilégio, a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos, o abrandamento do regime prisional e a aplicação da detração penal - Admissibilidade parcial - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas - Depoimentos de policiais valiosos na elucidação dos fatos - Razoável quantidade de cocaína e crack apreendida - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Penas-base reduzidas, mercê de elevação exagerada - Sanções que retornam aos patamares mínimos em face da atenuante da menoridade - Não incidência do privilégio, porquanto não preenchidos os requisitos legais - Gravidade concreta da conduta que revela a elevada danosidade social do apelante, a reclamar, portanto, a manutenção do regime inicial fechado, servindo, de resto, ao lado do quantum punitivo e dos maus antecedentes, como obstáculo à substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Recurso parcialmente provido.

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