TJSP. Habeas Corpus. Tráfico ilícito de drogas (art. 33, caput, c/c art. 40, III, ambos da lei 11.343/2006) . Nulidade das provas produzidas. Arguição de ilicitude da busca pessoal realizada ao paciente pelos policiais, em afronta ao CPP, art. 244. Ausência de fundada suspeita. Inocorrência. prisão realizada em conformidade com a jurisprudência do colendo STJ. Alegação de ilicitude pela suposta inobservância ao «aviso de miranda» pelos policiais militares responsáveis pela diligência. Descabimento. Inexistência de norma processual que condicione referidos agentes públicos ao dever de cientificar o preso sobre o direito ao silêncio no momento da abordagem policial. Direito ao silêncio amplamente assegurado ao paciente na delegacia de polícia. Arguição de nulidade derivada da ilegalidade decorrente da quebra da cadeia de custódia. Ilegalidade não verificada de plano. Inviabilidade da discussão da validade das provas por meio do presente remédio constitucional. Eventual irregularidade que não implica na imprestabilidade da prova, que deve ser analisada e conjugada com os demais elementos de convicção pelo juiz natural da causa, no curso da instrução criminal. Trancamento da ação penal. Descabimento. Medida excepcional, inaplicável ao caso concreto. Impossibilidade de exame de provas e questões aprofundadas do mérito pela via estreita do Habeas Corpus. Pleito de revogação da prisão da prisão preventiva. Gravidade concreta do crime - considerado hediondo - apurado e circunstâncias pessoais do agente - ostenta outros registros criminais - indicativas da necessidade da custódia cautelar, para fins resguardar a ordem pública. Pressupostos da segregação cautelar presentes. Inaplicáveis outras medidas do CPP, art. 319. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada.
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