TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL -
Ao permanecer saldo em aberto, não tendo sido apto o valor depositado nos autos para a quitação integral do montante objeto da execução, permitido ficou o acréscimo imposto pelas regras dos §§ 1º e 2º, do CPC, art. 523 - Hipótese na qual a sanção foi aplicada sobre o valor do remanescente, ou seja, havendo pagamento parcial, cabível a incidência de multa e honorários sobre o restante não pago - Decisão mantida.
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