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DOC. 617.6121.2901.7813

TJSP. Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que rejeitou a impugnação à penhora online. Gratuidade modulada (CPC/2015, art. 98, § 5º). Isenção apenas do preparo recursal. Cumprimento de sentença decorrente de prestação de serviços educacionais. Ausente prova da origem salarial da verba bloqueada, no valor de R$ 919,36. Não incidência da regra da impenhorabilidade da poupança (CPC/2015, art. 833, X). Consoante recente orientação jurisprudencial preconizada pelo C. STJ, em se tratando de quantia inferior a quarenta salários mínimos bloqueada em conta corrente, a incidência da impenhorabilidade da poupança pressupõe que o valor constrito constitua reserva patrimonial, destinada a garantir o mínimo existencial do devedor e sua família. Precedentes. Inexiste prova, a cargo do agravante, de que o valor constrito constitui reserva financeira não destinada ao custeio das despesas do cotidiano. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido

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