TJRJ. Apelação. Ação penal. Porte de arma de fogo. Lei 10.826/03, art. 14, caput. Absolvição. Determinação de destruição da arma de fogo, munições e carregador apreendidos, nos termos do art. 25 da Lei . 10.826/03. Recurso exclusivo da defesa. Pretensão de restituição dos artefatos. Recorrente que comprovou nos autos ser CAC ¿ Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador, possuir o CRAF - Certificado de Registro de Arma de Fogo, dentro do prazo de validade, além de possuir o Guia de Tráfico Especial. Arma de fogo, munições e carregador apreendidos, que não foram produto de crime e/ou utilizados para a prática de delitos. Inexistência de dúvidas de possuir o réu a posse regular dos mesmos. Exigências dos CPP, art. 120 e CPP art. 123, c/c o CP, art. 91, II, que restaram atendidas. Restituição das coisas apreendidas, após o trânsito em julgado. Precedente. Tese defensiva que se acolhe. Provimento do recurso.
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