TJRS. APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. CRIME DE ASSÉDIO SEXUAL.
PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. Determinação de retirada do acusado da sala de audiências durante a oitiva da vítima e de sua genitora que encontra respaldo no CPP, art. 217. Réu devidamente representado por advogada, sua colega de escritório. Inexistência de prejuízo concreto demonstrado. Aplicação da Súmula 523/STF. Preliminar rejeitada.
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