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DOC. 618.9540.9857.3093

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Gratuidade de justiça - Declaração de pobreza nos termos da Lei 1.060/1950 que induz presunção «iuris tantum» - Benefício concedido a quem comprove a carência de recursos nos termos do art. 5º, LXXIV da CF/88- Indeferimento em primeira instância - Pleito de reversão - Descabimento - Parte agravante que não logrou comprovar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais - Aposentado da Polícia Militar do Estado de São Paulo com proventos mensais líquidos em torno de R$ 4.000,00 - Declaração de Imposto de Renda informando ser proprietário de fazenda com 43,5 hectares e avaliada em quase R$ 400.000,00, 105 cabeças de gado, caminhonete e dinheiro em conta bancária - Aliás, realiza exploração de atividade rural, com ganhos anuais superiores a R$ 58.000,00 - Elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da benesse - Hipossuficiência não caracterizada - Decisão mantida - Recurso não provido

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