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DOC. 619.8489.0875.0654

TJMG. AÇÃO RESCISÓRIA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR - AFASTADA - PREJUDICIAL DE MÉRITO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - OFENSA À COISA JULGADA - OCORRÊNCIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I -

Não há que se falar em ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, quando comprovado, pela parte autora da ação rescisória, o trânsito em julgado da sentença/acórdão rescindendo. II - Nos termos do art. 975, caput do CPC c/c Súmula 401/STJ, o direito de propor a ação rescisória se extingue em 02 (dois) anos, contados estes do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. III - Não transcorrido o mencionado prazo bienal, fica afastada a prejudicial de mérito, decadência. IV - A ação rescisória visa desconstituir decisão de mérito transitada em julgado, quando se verificar a ocorrência de algum dos vícios de anulabilidade previstos no CPC, art. 966, cujo rol é taxativo, não admitindo interpretação extensiva. V - Deve ser rescindida a decisão de mérito, transitada em julgado, quando presente ofensa à coisa julgada. VI - Inexistindo dano processual e não havendo enquadramento nas hipóteses do CPC, art. 80, descabe falar-se em condenação de quaisquer das partes ao pagamento de multa por litigância de má-fé.

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