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DOC. 620.3959.9845.0421

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. I. 

Caso em exame: Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais proposta por Tiala Lorena Lima Rodrigues em face de PagSeguro Internet S/A. A sentença condenou a requerida a liberar o saldo da conta da autora e a pagar R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais. A parte ré apelou, alegando erro de julgamento e inaplicabilidade do CDC. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em: (i) saber se a relação jurídica é regida pelo CDC; (ii) se houve erro de julgamento; e (iii) a validade do bloqueio e a indenização por danos morais. III. Razões de decidir: A relação é regida pelo CDC, considerando a vulnerabilidade da autora, e incidência da Teoria Finalista Mitigada. A sentença deve ser mantida, pois a ré não comprovou a existência de fraude que justificasse o bloqueio dos valores. A retenção indevida excepcionalmente ensejou danos morais, sendo o valor de R$ 5.000,00 adequado e proporcional. IV. Dispositivo e Tese: Negar provimento ao recurso. Tese de julgamento: «1. A relação é regida pelo CDC. 2. A retenção indevida de valores gera direito à indenização por danos morais.» Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: Legislação: CDC, art. 1º; CC, art. 927, parágrafo único. Jurisprudência: TJSP, Apelação Cível 1000534-45.2021.8.26.0048, Rel. Des. Tasso Duarte de Melo, j. 21/11/2022; TJSP, Apelação Cível 10134463420208260008, Rel. Des. Alexandre David Malfatti, j. 17/01/2023

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