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DOC. 621.1029.2855.0567

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO.

O Tribunal Regional entendeu que a jornada apontada na inicial não é verdadeira, uma vez que «desmentida pelo que consta nos idôneos controles de horário". Logo, entendimento em sentido contrário demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Ademais, do exposto, verifica-se que o Tribunal Regional não decidiu a matéria sob o enfoque do ônus da prova, não havendo, assim, que falar em afronta aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Agravo a que se nega provimento.

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