TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DA ASSINATURA POSTA NO CONTRATO. DISTINGUISHING.
1. O STJ fixou a tese correspondente ao Tema 1061, no sentido de que nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade (CPC/2015, art. 429, II), por intermédio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC/2015, art. 369).
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