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DOC. 621.2869.8862.0740

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS. TEMA 648 DO STJ. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DESCONTOS SOBRE RENDIMENTOS. EMPRÉSTIMOS E CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADOS. LIMITAÇÃO LEGAL DE 35% E 5% SOBRE A REMUNERAÇÃO. LEI Nº. 10.820/2003, ALTERADA PELAS LEIS

14.131/22 e 14.601/2023. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. TEMA Nº. 1085. IMPROCEDÊNCIA. PROVIMENTO DO APELO DO RÉU E DESPROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO DA AUTORA. 1. Autora que pretende que o réu se abstenha de efetuar descontos em seu contracheque e conta corrente, a título de empréstimo, em percentuais que ultrapassem 30% dos seus vencimentos mensais líquidos, além da exibição dos contratos. 2. Sentença de parcial procedência. 3. Apelo do réu quanto à condenação para exibição dos contratos. 4. Rejeitada preliminar de ilegitimidade passiva. 5. Possibilidade de ação autônoma, pelo procedimento comum. Requisitos estabelecidos no Tema 648 do STJ. 6. Embora a autora tenha comprovado a relação jurídica, não demonstrou prévia solicitação administrativa e o pagamento do custo do serviço, tampouco a recusa do réu, de modo que não há interesse de agir. 7. Reforma da R. Sentença quanto ao ponto para julgar extinto o feito, sem exame do mérito, na forma do CPC, art. 485, VI. 8. Recurso adesivo interposto pela autora quanto ao pleito de limitação de descontos em seu contracheque. 9. Aplicação dos limites previstos na Lei 10.820/03, com as alterações trazidas pelas Leis 14.131/22 e 14.601/2023 (art. 6º, caput e § 5º): possibilidade de autorização dos descontos em até 45% (quarenta e cinco por cento) do benefício, sendo 5% (cinco por cento) exclusivos para cartão consignado e 5% (cinco por cento) exclusivos para cartão de benefícios. 10. O valor dos empréstimos consignados não ultrapassa o percentual de 35 % (trinta e cinco por cento). 11. Com relação ao contrato de mútuo, descontado diretamente em conta corrente, não se aplica a limitação para empréstimos consignados em folha de pagamento, prevista no §1º da Lei 10.820/2003, art. 1º. Incidência do Tema . 1085, do C. STJ. 12. Improcedência mantida quanto ao ponto. 13. Provimento do apelo do réu e desprovimento do recurso adesivo da autora.

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