TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. INOCORRÊNCIA. PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto por Banco Votorantim S/A. contra decisão da 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte que, nos autos de cumprimento provisório de sentença movido por Sílvia do Carmo Batistele de Andrade, rejeitou impugnação apresentada pelo agravante. Alegou-se ausência de título executivo judicial ante a inexistência de trânsito em julgado da ação revisional de cláusulas contratuais bancárias, que condenou o banco à limitação de juros de mora e à devolução simples da tarifa de registro. O agravante requereu efeito suspensivo e o provimento do recurso.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito