TJSP. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE NOVAS PROVAS. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO.
Peticionante que se insurge em sede de revisão criminal contra condenação por roubo majorado, com base no art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do CP. Alegadas ausência de provas e nulidade do reconhecimento pessoal realizado em ambas as etapas da persecução penal. A revisão criminal não é admitida sem novas provas ou erro judiciário. O reconhecimento fotográfico e pessoal foi corroborado por outros elementos de prova, não havendo mácula no processo. Pedido revisional não conhecido. Legislação Citada: CP, art. 157, §2º, II e §2º-A, I; CPP, art. 621, I, II e III. Jurisprudência Citada: TJSP, Revisão Criminal 0011203-32.2018.8.26.0000, Rel. Des. França Carvalho, j. em 17.10.2019, v.u.; STJ, HC 643260/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, J: 01/06/2021, DJe: 08/06/2021
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