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DOC. 624.6789.6676.5121

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - CONTRATAÇÃO VIA APLICATIVO DE DISPOSITIVO MÓVEL - BIOMETRIA FACIAL - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - SENTENÇA MANTIDA.

Constatando-se que a parte recorrente se insurgiu especificamente contra os fundamentos da sentença, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, a ensejar o não conhecimento do recurso. Nas ações em que a parte nega a existência de determinado fato, recai sobre a parte contrária o ônus de comprová-lo, por se impossível àquele produzir prova negativa. Na espécie, a instituição financeira esclareceu que a apelante contratou os empréstimos consignados via aplicativo de dispositivo móvel, mediante biometria facial. A fim de comprovar suas alegações, a ré/apelada apresentou fotografia atual da autora - coletada quando da celebração do negócio, e arquivada em seu poder - cópia de documento pessoal desta, cópia do contrato, assim como os encargos incidentes e a evolução da dívida. Verificando-se que a parte autora tentou alterar a verdade dos fatos, mesmo após apresentação de documentação probatória quanto à existência da relação jurídica originária e legitimidade do débito cobrado, impõe-se aplicação da penalidade por litigância de má-fé, inibindo-se assim a prática de ato ilícito, a causar prejuízos a credor.

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