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DOC. 624.8582.4748.7863

TST. EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SDI-1 DESTA CORTE EM AGRAVO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO . Mostram-se manifestamente incabíveis os presentes embargos, porquanto dirigidos contra acórdão já proferido por esta Subseção em sede de agravo, então interposto em face da decisão denegatória de admissibilidade dos primeiros embargos já manejados pelas Reclamadas. Incidência, na espécie, do princípio da unirrecorribilidade e do instituto da preclusão consumativa. Assim, configurada a existência de incidente manifestamente infundado, condena-se o Recorrente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, prevista nos arts. 80, VI, e 81, caput, do CPC/2015, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa. Recurso não conhecido, com aplicação de multa.

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