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DOC. 625.6202.3947.1222

TJRJ. Apelação criminal. Condenação por tráfico e absolvição do crime de associação. Apelo defensivo pretendendo absolvição por falta de provas. Sentença bem fundamentada que não merece retoque quanto ao acerto da condenação de ambos os crimes. Súmula 70/TJRJ. Relato seguro e coerente do policial militar, em sede extrajudicial e em juízo, a comprovar o crime. Restou provada a apreensão de droga na residência. Não há dúvidas de que o entorpecente apreendido pertencia aos apelantes e foi por eles ocultado no imóvel quando avistaram os policiais militares se aproximando. A quantidade, natureza e diversidade do material entorpecente apreendido, somados à forma de acondicionamento das drogas, bem como as circunstâncias da prisão, conferem a certeza de que os acusados se dedicavam ao tráfico ilícito de entorpecentes. Recurso do MP pretendendo a condenação dos réus no crime de associação. Correta a solução absolutória. Não restou provado vínculo associativo entre os réus ou com supostos elementos não identificados pertencentes à facção local. Prisão dos réus não foi fruto de investigação pretérita, mas sim partiu de patrulhamento de rotina. Não se pode generalizar e presumir a presença do crime de associação apenas pela afirmativa da impossibilidade de se comercializar droga de forma autônoma e individual nos locais sob o ostensivo domínio de facções criminosas, sob pena de condenação prévia pelo crime de associação de todos os que traficam em comunidades do estado. Não restando claro durante a instrução criminal qual seriam as respectivas funções dos acusados na organização criminosa, a dúvida se resolve em favor dos réus. Recursos desprovidos.

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