TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS.
Sentença que julgou improcedente o pedido de custeio de procedimentos reparadores pós-bariátrica. Prova pericial realizada por médica especializada em perícias médicas e medicina legal. Perito que deve ser especialista no objeto da perícia (art. 465, caput, CPC), no caso, a natureza das cirurgias plásticas pretendidas, se estética ou reparadora. Devida a substituição da perita por médico especializado em cirurgia plástica (art. 468, I, CPC). Preclusão não verificada. Recurso provido, anulada a sentença para elaboração de nova prova pericial
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