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DOC. 627.1857.8942.5387

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - VÍCIOS CONSTRUTIVOS - DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS PROBATÓRIOS E ATRIBUIÇÃO DO ENCARGO DE RESPONDER A AGRAVANTE PELO DEPÓSITO DOS SALÁRIOS PERICIAIS JÁ REALIZADAS NO SANEADOR - POSTERIOR DECISÃO EM QUE SE ARBITRA A REMUNERAÇÃO DA PERITA JUDICIAL E SE DETERMINA HAJA O RESPECTIVO RECOLHIMENTO -

Decisão que está em consonância com a saneadora, na qual se procedeu não só à inversão do ônus probatório, nos moldes do VIII, do CDC, art. 6º, e dos §§ 1º e 2º, do II, do CPC, art. 373, como também se imputou, expressamente, à recorrente, o encargo de arcar com o depósito dos honorários periciais - Distribuição de ônus assim determinada que não foi objeto de agravo, cabível nos termos do XI, do CPC, art. 1.015, e no âmbito do qual poderia, e deveria, ter sido impugnada a questão agora trazida a debate com base no disposto no caput, do CPC, art. 95 - Matéria que resultou preclusa - Incidência da regra do CPC, art. 507 - Situação a qual, nos autos, leva a reputar-se ser encargo da agravante o pagamento da remuneração da expert judicial.  

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