TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PROVIDA. CONTRATO BANCÁRIO. EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO. FALHA RECONHECIDA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
Pretensão à imediata emissão de boleto bancário para liquidação antecipada de contrato de financiamento cumulada com pedido de indenização por danos morais. Ação julgada procedente. Recurso do banco réu. A situação de discussão contratual não atingiu a própria esfera de proteção extrapatrimonial do autor, ainda que ocorridos dissabores pela não emissão do boleto para quitação antecipada. Pretensão rejeitada.
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