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DOC. 627.7682.4567.7035

TJRJ. Ação de conhecimento objetivando o Autor o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica em sua unidade consumidora, com pedidos cumulados de condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos material e moral. Sentença que julgou procedente, em parte, o pedido inicial, condenando a Ré ao pagamento de R$6.000,00, a título de indenização por dano moral. Apelação da Ré. Relação de consumo. Em se tratando de serviço essencial, como é o caso da energia elétrica, tem o fornecedor o dever de prestá-lo de forma contínua e ininterrupta nos termos da Lei 8.078/1990, art. 22. Apelado que apresentou inúmeros protocolos obtidos de forma presencial e via telefone para tentar resolver o problema, os quais não foram impugnados pela concessionária. Apelante que, em que pese sustentar a regularidade do fornecimento de energia elétrica, não produziu prova a amparar sua alegação, ônus que lhe incumbia. Concessionária que não esclareceu o conteúdo e o tratamento que dispensou aos protocolos de reclamação registrados na inicial. Apelado que logrou comprovar o fato constitutivo do seu direito, não tendo sido desconstituída tal prova, ônus que incumbia à parte ré, a teor do disposto no art. 373, II do CPC e no art. 14, § 3º da Lei 8.078/1990. Falha na prestação do serviço. Dano moral configurado ante a inequívoca repercussão da interrupção de energia elétrica na residência do Apelado. Quantum da indenização que se mostra adequado aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando as circunstâncias do caso. Aplicação da Súmula 192/TJRJ. Pedido formulado em contrarrazões que não se conhece porque não adotada a via recursal adequada. Honorários advocatícios de sucumbência que observaram o art. 85, §2º do CPC, comportando majoração apenas nos termos do §11 do mesmo dispositivo legal. Desprovimento da apelação.

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