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DOC. 629.0276.5548.5555

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO. INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO.

Cumprimento de sentença na qual se pretende o recebimento das parcelas não prescritas relativas à incorporação do Adicional de Local de Exercício (ALE) nos proventos dos servidores inativos, cujo direito foi reconhecido no mandado de segurança coletivo 0600592-55.2008.8.26.0053. Sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, sob o fundamento de inexequibilidade do título. Insurgência dos exequentes. Descabimento. Direito dos servidores inativos reconhecido após o julgamento da apelação pela 7ª Câmara de Direito Público nos autos do mandado de segurança coletivo 0600592-55.2008.8.26.0053. Posterior acolhimento da Reclamação Constitucional 14.786 pelo STJ, anulando-se o Acórdão proferido pela 7ª Câmara, com determinação de instauração de incidente de inconstitucionalidade por este Tribunal de Justiça. Arguição de Inconstitucionalidade 0024923-32.2019.8.26.0000 rejeitada pelo Órgão Especial, firmando entendimento pela constitucionalidade da Lei Complementar Estadual 689, de 13 de outubro de 1992. Novo julgamento da apelação 0600592-55.2008.8.26.0053 pela 7ª Câmara, ocasião em que denegou a segurança, mormente diante do julgamento realizado pelo Órgão Especial. Evidente relação de prejudicialidade entre as demandas, no caso em exame. Causa de pedir da ação de cobrança que consistiu justamente no resultado do julgamento do mandado de segurança coletivo, que não mais existe em razão do julgamento da Reclamação 14.786 e demais decisões que se seguiram. Inexequibilidade do título configurada. Aplicação do CPC, art. 535, III. Sentença de extinção mantida. Majoração da verba honorária (CPC, art. 85, § 11), observada a gratuidade da justiça. Recurso desprovido

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