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DOC. 630.2104.6474.6484

TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CHEQUES -

Razões do recurso do embargado exequente parcialmente dissociadas da sentença e das provas dos autos - Ausência de impugnação específica ao mérito da demanda, quanto à inexigibilidade dos cheques que instruem a execução - Sentença que reconheceu, expressamente, a possibilidade de discussão da causa debendi, por se tratar de cheques emitidos nominalmente à exequente apelante para compra de materiais não entregues - Inocorrência de circulação dos títulos - Apelo que expõe fundamentação totalmente diversa, sustentando a circulação dos títulos e a sua posse de boa-fé, porque seria terceira - Razões dissociadas não apenas do decidido na sentença, mas também da prova dos autos, que evidencia, cabalmente, a emissão dos cheques nominais à apelante - Apelação que não tece nenhuma fundamentação acerca da alegação da executada embargante quanto ao não recebimento das mercadorias adquiridas, considerada em sentença - Recurso não conhecido no ponto - Ofensa ao CPC, art. 1.010, II - Cerceamento de defesa não caracterizado na hipótese - Embargos à execução em que não cabe a aplicação da revelia - Embargada exequente que tem o ônus, no entanto, de provar a entrega das mercadorias, diante da alegação de não recebimento e da impossibilidade impor à executada embargante o ônus da prova negativa - Recurso que apenas pode ser conhecido quanto à impugnação à concessão da gratuidade judiciaria à apelada - Embargante que comprovou vínculo empregatício registrado em CTPS e salário mensal inferior a três salários-mínimos - Hipossuficiência financeira comprovada por documentos contemporâneos ao ajuizamento dos embargos de devedor - Sentença mantida.

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