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DOC. 631.2023.9903.1362

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PARCELA DO IMÓVEL ADQUIRIDA POR FORÇA DE SUCESSÃO HEREDITÁRIA. REGULARIZAÇÃO DO REGISTRO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CPC/2015, art. 475, VI. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A

ação de usucapião não constitui via adequada para promover a regularização registral de imóvel, adquirido por força da sucessão hereditária. A inadequação da via eleita provoca a ausência do interesse de agir, que leva à extinção do processo, sem resolução do mérito, consoante o CPC/2015, art. 485, VI.

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