TJSP. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO POR EQUIDADE NOS TERMOS DO CPC, art. 85, § 8º. ARBITRAMENTO EFETUADO DE FORMA EXCESSIVA, COM BASE EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DADO À CAUSA NA FASE DE CONHECIMENTO. REDUÇAO QUE SE FAZ NECESSÁRIA PARA ADEQUAÇAO DO VALOR. AGRAVO PROVIDO. 1.
Não sendo possível identificar, desde logo, o benefício econômico a ser propiciado pela atividade executória, cabe o arbitramento por apreciação equitativa, que deve seguir, porém, os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, observando-se a atividade executória realizada e a necessidade de se remunerar condignamente o trabalho do advogado. 2. Nesses termos, reconhecendo-se que foi excessivo o valor arbitrado em primeiro grau, impõe-se realizar a adequação devida, reduzindo-se o montante a R$ 4.000,00, para fins de adequação aos parâmetros reportados
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