TJSP. Apelação - Ação declaratória - Débito inscrito na plataforma «Serasa Limpa Nome» - Sentença de extinção do processo sem resolução de mérito, por não atendimento ao comando de juntada aos autos da procuração com firma reconhecida - Recurso não merecendo ser conhecido. Peça recursal inepta, por não combater, de maneira especificada e fundamentada, o raciocínio da sentenciante. Descumprimento do pressuposto recursal do CPC, art. 1.010, III. Hipótese não comportando a concessão da oportunidade de emenda prevista no art. 932, parágrafo único, do novo estatuto processual, que apenas se aplica a vícios de ordem puramente formal. Entendimento diverso que implicaria chancelar clara burla ao sistema das preclusões. Deferiram à apelante os benefícios da gratuidade da justiça, requerimento não apreciado em primeiro grau, e não conheceram da apelação
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito