TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Embargos à execução. ônus da prova relativa ao pagamento que incumbe ao devedor. Ausência do cálculo discriminado do valor que o embargante entende devido. Aplicação do disposto no art. 917, §§3º e 4º, ii, do cpc. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou improcedentes os embargos à execução. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) de quem é o ônus de comprovar o pagamento da dívida; e (ii) se há excesso de execução. III. Razões de decidir 3. É ônus de quem paga (o devedor) comprovar o pagamento, e não do credor comprovar que não recebeu o pagamento (prova negativa), de modo que nem mesmo a natureza consumerista da relação justificaria, no caso, a inversão do ônus da prova. 4. Não conhecimento das teses do excesso de execução, nos termos do art. 917, §§ 3º e 4º, II, do CPC. IV. Dispositivo 5. Apelação cível conhecida e desprovida. _________ Dispositivo relevante citado: CPC, art. 85, §11, e CPC, art. 917, §§3º e 4º, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Agravo em REsp. 2.720.608; TJSP, Apelação Cível 1008262-75.2022.8.26.0704
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