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DOC. 634.8600.5063.6950

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DESTINADO A CAPITAL DE GIRO. 1.

Não se aplica o CDC à relação jurídica estabelecida entre instituição financeira e sociedade empresária em contrato de empréstimo destinado a capital de giro, diante da inexistência de vulnerabilidade técnica, jurídica, fática ou informacional. 2. A aplicação da Teoria Finalista Mitigada exige demonstração concreta da vulnerabilidade da pessoa jurídica frente ao fornecedor, o que não se evidenciou no caso concreto. 3. A inversão do ônus da prova constitui medida excepcional, dependente de fundamentação específica e da demonstração de verossimilhança das alegações ou hipossuficiência técnica, jurídica ou informacional da parte requerente. 4. A ausência de demonstração dos requisitos legais para redistribuição dinâmica do ônus probatório impõe a manutenção da distribuição estática prevista no CPC, art. 373.

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