TJSP. direito do consumidor e processual civil. ação declaratória de inexigibilidade de débito. dano moral. inclusão do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes. alegação de desconhecimento do débito. COMPROVAÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL AO AUTOR PARA COMPROVAR RESIDÊNCIA EM OUTRO LOCAL NÃO ATENDIDA. sentença de improcedência mantida. recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação em que o autor afirma desconhecer débito de energia elétrica que resultou em inscrição de seu nome em cadastro de proteção ao crédito. II. Questão em exame 2. A questão em discussão consiste em saber se houve análise de forma equivocada da situação fática, isto é, se o autor comprovou suficientemente o desconhecimento do débito de energia elétrica, e se a inclusão de seu nome em cadastro de inadimplentes foi indevida, gerando dano moral passível de indenização. III. Razões de decidir 3. O ônus da prova, conforme o CPC, art. 373, incumbe ao autor quando alega fato constitutivo de seu direito. Considerada a comprovação feita pela concessionária, o Juiz determinou ao autor demonstração de que, no período, residia em outro imóvel, porém permaneceu inerte. 4. A inversão do ônus da prova prevista no CDC (CDC) não se aplica ao caso, pois a prova do fato alegado estava ao alcance do autor, que deveria ter apresentado documentos comprobatórios de sua residência em local diverso. 5. A ausência de elementos que demonstrem o desconhecimento do débito impede o reconhecimento de dano moral, afastando a aplicação da presunção de dano. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: «O ônus probatório de fato constitutivo alegado pelo autor acarreta seu ônus da prova. Deixando a parte autora de apresentar elementos aptos a comprovar suas alegações, impõe-se o desacolhimento do pedidol". - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito