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DOC. 635.3825.4275.6030

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. SUSPENSÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NA DETERMINAÇÃO DO STF NO TEMA 1232. ALEGAÇÃO RECURSAL DE QUE SE TRATA DE HIPÓTESE DIVERSA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, §2º, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. MULTA DO ART. 1.021, § 4ª DO CPC. AGRAVO INADIMISSÍVEL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, §2º, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.

Inviável a admissibilidade de recurso de revista interposto em execução de sentença, por desfundamentado para os fins do art. 896, §2º, da CLT, uma vez que ausente indicação de ofensa a dispositivos, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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