TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA AJUIZADA EM FACE DA COMLURB. MATÉRIA DE CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A C. SEXTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, JÁ PREVENTA. 1.
Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória ajuizada por candidato em concurso público realizado para preenchimento de vaga de Técnico em Enfermagem do Trabalho em face da COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA COMLURB. 2. Sentença de parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. 3. Nos termos do Anexo II do Novo Regimento Interno deste Tribunal, é da competência das Câmaras de Direito Público o julgamento das causas que tratem de Concurso Público. 4. Prevenção da C. Sexta Câmara de Direito Público, antiga 21ª Câmara Cível, que julgou o agravo de instrumento 0024733-30.2020.8.19.0000, interposto pelo autor em face de decisão que indeferiu a tutela de urgência por ele pretendida. 5. Declínio de competência para a C. Sexta Câmara de Direito Público.
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