TJSP. APELAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - SUPRESSÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL POR MAIS DE UM MÊS DE FORMA INJUSTIFICADA - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE SE IMPÕE -
Evidente o dano suportado pela consumidora na seara moral, vez que esta ficou privada do serviço de fornecimento de energia elétrica por mais de um mês e meio. Desse modo, levando em consideração as peculiaridades do caso, assim como, o caráter preventivo/punitivo do dano moral, majora-se a indenização pelos danos morais sofridos em quantia equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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