TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE MATÉRIA DECIDIDA NOUTRA DECISÃO - COISA JULGADA.
Desde que a discussão trazida em sede impugnação já tenha sido objeto de decisão de outra decisão primeva, e não havendo outras questões supervenientes que possam ser consideradas como impeditivas, modificativas ou extintivas da obrigação constituída, não se pode examiná-las novamente nesta fase processual sem ofensa à coisa julgada. Nos termos do art. 77, IV, §§1º e 2º, do CPC/2015, é dever das partes e de seus procuradores cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais e sua violação poderá constituir ato atentatório à dignidade da justiça.
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