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DOC. 636.8683.6675.0034

TJSP. 1.-

Reclamação trabalhista - Ação proposta por empregado público contra Fazenda do Estado de São Paulo. 2.- Pretensão indenizatória. Formulação da causa de pedir sustentada nestes argumentos: a).- autor que assumira expediente de CIRETRAN de município vizinho ao de sua função; b).- alegação de que não recebera com correção verbas rescisórias decorrentes da extinção das funções atribuídas ao emprego público. 3.- c).-Inviabilidade. Emprego público extinto por força de lei complementar estadual 1195/2013 - que temporalizou o contrato fixando-os em quatro anos; d).- verbas rescisórias pagas a tempo e modo. 4.- Repercussão indenizatória; e).- apelante que pretende haurir indenização por acumulo de funções, de vez que assumiu - 2017 - parte dos serviços do município vizinho de Santo Anastácio. Impossibilidade; f). emprego público criado por força de lei complementar à Constituição do Estado cujo texto discrimina as tarefas em «funções de direção e supervisão» que naturalmente inclui a possibilidade de assunção de tarefas em outra CIRETRAN. Inteligência das Leis Complementares de São Paulo de números 1195/2013, 1301/2017 e 1328/18. Recurso desprovido. Sentença mantida.

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