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DOC. 638.3040.4842.0539

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RETIFICAÇÃO DE CÁLCULO DE PENA. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em Exame. Pretensão de retificação de cálculo de pena, sob o argumento que a data-base para a concessão do livramento condicional está incorreta. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar se a data-base utilizada para concessão do livramento condicional, consistente na data da expedição do mandado de prisão preventiva está correta, pois o agravante teria iniciado o cumprimento de pena em data anterior. III. Razões de Decidir. Data-base considerada pelo MM. Juiz a quo para o livramento condicional deve ser justamente o dia em que o sentenciado iniciou o cumprimento da pena pelo presente processo de execução. Período de prisão pretendido pela defesa a ser computado como pena cumprida já utilizado como cumprimento de pena em outra execução. IV. Dispositivo e Tese. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Irrefutável o acerto da decisão atacada. 2. Período pretendido pela defesa que já fora computado em favor do agravante para fins de cumprimento de PEC anterior

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