TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. bancário. Apelação Cível. Revisional de contrato de financiamento de veículo cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Comprovação do registro do contrato perante o órgão de trânsito. Não prestação do serviço para a cobrança da tarifa de avaliação. Seguro prestamista. Venda casada. Não comprovação de que o autor teve a opção de escolha. Inovação recursal quanto à alegação de capitalização dos juros. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos do autor. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se há inovação recursal quanto à menção à tabela FIPE e à capitalização dos juros; (ii) se são válidas as cobranças das tarifas de registro do contrato e de avaliação do bem; e (iii) se é devida a cobrança do seguro prestamista. III. Razões de decidir 3. Inovação recursal não admitida. Não constou na inicial alegações de superfaturamento no valor do financiamento pelo uso da tabela FIPE e de oneração do negócio jurídico com a capitalização dos juros. Não conhecimento desta parte do recurso. Sentença ultra petita. 4. Devida a cobrança da tarifa de registro, vez que houve a prestação do serviço com a anotação de alienação fiduciária perante o órgão de trânsito. 5. Abusividade reconhecida na cobrança da tarifa de avaliação do veículo, pois não comprovada a realização do serviço pela instituição financeira. 6. Seguro prestamista. Venda casada. Não comprovada a liberdade de escolha do consumidor. Seguradora previamente imposta. 7. Juros moratórios devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ. 8. Correção monetária e juros. Aplicação da taxa SELIC, sem atualização, até a vigência da Lei 14.905/2024 e, depois dela, a sua própria previsão de juros e correção, conforme a nova redação dos arts. 389, parágrafo único, e 406, ambos do CC. IV. DISPOSITIVO 09. Apelação cível conhecida em parte e, na parte conhecida, parcialmente provida _________ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 389, art. 406; art. 1.361; CDC, art. 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: Tema 972, Recurso Especial Acórdão/STJ, Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial Acórdão/STJ (Tema 929), EAREsp. Acórdão/STJ, Súmula 54, Tema Repetitivo 112, REsp. Acórdão/STJ; TJSP, Apelação Cível 1026568-23.2023.8.26.0554, Apelação cível 1017660-63.2023.8.26.0008, Apelação Cível 1022361-40.2023.8.26.0405, Apelação Cível 1001298-72.2024.8.26.0356.
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