TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. CRIMES DA LEI 11.343/06. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. RESTITUIÇÃO DEFERIDA. ISENÇÃO DE DESPESAS DE REMOÇÃO E DEPÓSITO. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Apelação interposta contra decisão que indeferiu o pedido de restituição da motocicleta apreendida, no qual se discute a condição de terceira de boa-fé da apelante, proprietária do bem apreendido em poder de terceiro acusado de tráfico de drogas. A apelante sustenta ser legítima proprietária da motocicleta, desvinculada da prática criminosa e requer a restituição da res, com a isenção das despesas de remoção e estada, bem ainda a condenação ao apelado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios.
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