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DOC. 641.3610.3292.4745

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação objetivando a complementação da indenização do seguro DPVAT e a composição dos danos morais. Decisão saneadora rejeitando a prejudicial de prescrição e deferindo a produção da prova pericial. Indenização do seguro DPVAT paga em 19.03.19, ação ajuizada em 11.11.2022, após o transcurso do prazo prescricional trienal, previsto no artigo 206, §3º, XI, do Código Civil. Hipótese de interrupção da fluência do prazo prescricional e não de suspensão. Tema 883, do C.STJ. Prejudicado o pleito indenizatório por danos morais. Provimento.

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