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DOC. 641.3938.2901.7929

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO.

Mandado de segurança.ISSQN sobre serviços educacionais. Impetrante que alega o direito líquido e certo ao recolhimento do tributo somente apenas na ocorrência do fato gerador, nas hipóteses de pagamento antecipado anual de serviço educacional, na medida em que o serviço é prestado mensalmente. Concessão da segurança.O ISSQN constitui um imposto de competência municipal, fundamentado no CF/88, art. 156, III, cujo fato gerador é a prestação de serviços constantes da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/03. Afastamento da alegada inadequação da via eleita. Inaplicabilidade da súmula 266-STF, eis que cabível a impetração do writ contra os efeitos concretos de ato normativo. Reiterada jurisprudência do STJ, no sentido de que o ISSQN, tem como fato gerador a efetiva prestação do serviço, nos termos do Lei Complementar 116/03, art. 1º, entendendo como ilegítima a antecipação de recolhimento do imposto por colidir com a própria definição do ISSQN. Violação ao direito líquido e certo do contribuinte, observada a previsão do CTN, art. 8º do Município do Rio de Janeiro, Lei 691/84. Manutenção da sentença. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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