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DOC. 641.3938.6014.8420

TJSP. DIREITO CIVIL. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. I. 

Caso em Exame: Apelação interposta por Francisco Clezio de Oliveira Arrais contra sentença que julgou improcedente ação revisional de contrato bancário contra Banco Pan S/A. A sentença condenou o autor ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, observada a gratuidade de justiça. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em (i) alegação de abusividade na taxa de juros remuneratórios pactuada e (ii) suposta venda casada referente ao seguro prestamista contratado. III. Razões de Decidir: A sentença foi confirmada com base no art. 252 do Regimento Interno do Tribunal, que permite a ratificação dos fundamentos da decisão recorrida quando suficientemente motivada. 4. Os contratos bancários estão sujeitos ao CDC, permitindo a revisão de cláusulas desproporcionais, mas a análise deve respeitar o princípio pacta sunt servanda. Não se constatou abusividade na taxa de juros ou venda casada no seguro prestamista. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A taxa média de mercado não é limite absoluto para juros remuneratórios. 2. A venda casada não se caracteriza quando há liberdade de adesão ou não ao seguro prestamista. Legislação Citada: CPC/2015, art. 85, § 2º e § 11; art. 98, § 3º. CDC, art. 3º, § 2º; art. 6º, V. Código Civil, art. 422. Jurisprudência Citada: STF, Súmula 596. STJ, Súmula 382. STJ, REsp 1.061.530, Tema 24. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Tema 972. TJSP, Apelação Cível 1003304-88.2022.8.26.0108, Rel. Olavo Sá, j. 19/07/2024

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