TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA APÓS SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME SEMIABERTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME
Habeas corpus impetrado contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Criminal competente que, ao sentenciar a paciente por delito de tráfico interestadual de drogas (art. 33, caput, combinado com o art. 40, V, ambos da Lei 11.343/06) , fixando-lhe o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, determinou a manutenção da prisão preventiva, em razão da gravidade concreta do delito e do risco de reiteração criminosa.
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