TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame. Apelação interposta pela defesa de Claudia Cristina Tenorio Chato contra decisão que indeferiu o pedido de restituição de veículo apreendido em ação penal por roubo majorado. A defesa alega ser a legítima proprietária do veículo e terceira de boa-fé, sem envolvimento com o delito. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se há elementos suficientes para a restituição do veículo apreendido, considerando a necessidade do bem para o processo penal e a necessária comprovação de boa-fé da proprietária. III. Razões de Decidir. 3. A restituição do veículo exige comprovação de titularidade, origem lícita, desnecessidade para o processo e ausência de interesse na manutenção da apreensão, conforme CPP, art. 118. 4. O veículo ainda interessa à persecução penal, estando pendente exame pericial, o que impede sua restituição antes do trânsito em julgado. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Bens apreendidos que ainda interessam ao processo não podem ser restituídos antes do trânsito em julgado. 2. A restituição está condicionada à observância dos requisitos dispostos no CPP, art. 118. Legislação Citada: CP, art. 157, II, §2º-A, I; art. 29, caput. CPP, art. 118. Jurisprudência Citada: STJ, AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 17.12.2024. STJ, AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 26.11.2024
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