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DOC. 642.7501.7237.2471

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - PROCESSO DE EXECUÇÃO - VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O SÓCIO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1.

Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, o recurso de revista em execução somente tem cabimento quando comprovada violação direta e literal de preceito, da CF/88. 2. A controvérsia relativa ao redirecionamento da execução contra o sócio, ante a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada, trata-se de matéria regulada por dispositivos infraconstitucionais (CDC, art. 28 e 50 do Código Civil), o que não impulsiona o conhecimento do recurso de revista, nos termos do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/TST. Precedentes desta Corte, inclusive da 2ª Turma. 3. Logo, conclusão em sentido contrário à do Tribunal Regional, como pretende a parte agravante, implica, necessariamente, perpassar pelo exame da legislação federal pertinente e das provas dos autos, situação que não permite aferir ofensa direta e literal as normas constitucionais apontadas, conforme exige o CLT, art. 896, § 2º. Agravo de instrumento desprovido.

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