TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO ANULATÓRIA- LAVRATURA DE AUTOS DE INFRAÇÃO PELO MESMO FATO- COMPROVAÇÃO- VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM- SENTENÇA CONFIRMADA. 1.
Deve ser confirmada a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais e declarou nulos os autos de infrações 150.756/2017; 134.669/2017; 134.671/2017 e 134.673/2017, lavrados em razão da prática do mesmo fato, configurando bis in idem.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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